Regularização de Imóvel
Essa contratação está disponível para todos os tipos de imóveis.
Lembre-se, um imóvel irregular coloca em risco o seu direito de propriedade, além de prejudicar futuras negociações e ainda ser autuado!
Mas por que?
O contrato de compra e venda, a escritura e a documentação aprovada em prefeitura, não dão poder de propriedade sobre um imóvel, pois apenas a matrícula registrada em um cartório de imóveis garante esse direito ao comprador, e isso é o que a maioria das pessoas não sabem. Além deste risco, conheça as demais desvantagens em ter um imóvel irregular:
1- Alta desvalorização do imóvel: um imóvel regularizado reduz os riscos e aumenta as oportunidades, refletindo assim no seu valor.
2- Risco de penalidades (multa, embargo, demolição): a prefeitura e a receita federal podem cobrar os impostos não pagos, verificar que a construção está fora dos padrões impostos e consequentemente embargar obras que não atendam aos requisitos, solicitar demolições, além de, gerar multas e cobranças.
3- Impossibilidade de oferecê-lo como garantia de crédito (empréstimo, hipoteca, financiamento, etc.): bancos e financiadoras não aceitam imóveis irregulares.
4- Dificuldade de inclui-lo no inventário para herança de alguém que você ama (após o falecimento a dificuldade de comprovar propriedade aumenta): dados incorretos e averbações não realizadas impactam no processo de cessão dos bens.
5- Dificuldade na divisão de bens e liberação dos mesmos em um possível divórcio: dados incorretos e averbações não realizadas impactam no processo de partilha dos bens.
6- Impedimento de aplicá-lo como capital em um negócio: imóveis irregulares não são aceitos.
7- Grande dificuldade em vende-lo:
-> Não é possível financia-lo: bancos não aceitam imóveis irregulares.
-> Imobiliárias não dão preferência para imóveis irregulares: além de serem desvalorizados, as oportunidades são reduzidas.
-> A burocracia e o tempo exigido para regularizar dificulta e atrasa a venda: as oportunidades são reduzidas significativamente.
8- E o pior dos casos, risco de perde-lo:
-> O verdadeiro proprietário é o que está registrado em matrícula: legalmente este fato será o considerado.
-> Dívidas desse verdadeiro proprietário geram o risco deste bem ser tomado: a matrícula dita as regras, se há alienações, hipotecas ou penhoras registradas nela, o risco é um fato.
-> Risco de golpe: venda duplicada do imóvel (você e outra pessoa compra-lo): se o proprietário atual em matrícula é o vendedor, então ele pode transferi-lo para quem quiser.
-> Se você não ocupa esse imóvel, você corre o risco de perde-lo por usucapião: não possuir seu nome como proprietário em matrícula facilita o processo de usucapião.
Claro que, algumas dessas situações podem ser revertidas com comprovações e peças técnicas específicas, porém, o transtorno e o custo para isso são incalculáveis.
As irregularidades costumam partir do princípio da economia! Muitos brasileiros acreditam que investir na documentação do imóvel é um gasto desnecessário, porém não consideram os itens acima mencionados e acabam perdendo boas oportunidades, atrasando negociações e até saindo no prejuízo.
Obra sem alvará
Nessa mesma linha de raciocínio, há os que pensam que economizarão optando por executar uma obra sem alvará e sem o acompanhamento de um responsável técnico, mas o barato sai caro! Legalização de obra é coisa séria, e isso serve para todo tipo de obra, desde construções do zero, até a ampliações, reformas e demolições.
Portanto, se você está pensando ou já está executando uma obra sem a licença da prefeitura, saiba que você pode ser surpreendido com uma FISCALIZAÇÃO, que exigirá, além do alvará, no mínimo o Projeto Aprovado, a ART, a caderneta de obra e a placa de responsabilidade técnica, que se não apresentados, sua obra corre o risco de ser penalizada, fora os riscos trabalhistas e ambientais que você, proprietário, responde criminalmente. E nem precisamos citar aqui a segurança e a qualidade de uma obra que está sendo acompanhada por um responsável técnico, seguindo normas e leis!
Agora entende a necessidade de deixar seu imóvel regular?
Regularização demanda tempo, por isso não deixe para regularizar os seus bens apenas quando precisar, isso pode atrasar e atrapalhar os seus planos, e em determinados casos pode gerar uma tremenda dor de cabeça!
Conte com a nossa ajuda, entre em contato e solicite um orçamento.
Regularizar o imóvel na prefeitura, na receita federal e no cartório de registro de imóveis:
Um imóvel está regular quando sua documentação está condizente com a realidade, isto é, na matrícula do mesmo constar todas as informações corretas e atualizadas dele, como por exemplo, endereço, metragem do terreno, metragem da construção, imóveis confrontantes, uso da edificação, nome do(s) proprietário(s), bem como alterações do estado civil e outras informações que se fizerem cabíveis como alienações, doações, hipotecas, formal de partilha, penhora, etc. Para que isso ocorra, é necessário antes, regularizar o imóvel na prefeitura e na receita federal, pois estes são requisitos do cartório de registro de imóveis.
Legalmente, estes processos devem ser realizados assim que o comprador adquire o imóvel, fazendo o registro das transações e posteriormente averbando as alterações conforme elas ocorrem. Porém, infelizmente muitas dessas alterações não são registradas, tornando assim o imóvel irregular.